Pessoal, venho informar a todos o endereço de um blog que vi hoje bem atuante e interessante:
http://anacusiaunilateral.wordpress.com/
Pois bem caso alguém queira me passar alguma informação para atualizar o blog pode me passar pelo e-mail: rafael_henn11@hotmail.com
Por último compartilho uma publicação bem didática da autora do blog indicado sobre o mais recente julgado do STJ:
http://anacusiaunilateral.wordpress.com/2013/10/07/ultima-decisao-do-stj-ms-18966/
E destaco estes paragrafos:
Importante ressaltar, neste momento, que o STF nunca se pronunciou
sobre o mérito desta questão. O STF apenas se manifestou em mandados de
segurança sobre o assunto, sempre desfavorável, no sentido de que existe
a necessidade de dilação probatória. Ao julgar nesse sentido, existe
apenas uma manifestação sobre a forma processual, nunca sobre o mérito
da questão.
Foi neste sentido o argumento do Ministro Humberto Martins, que foi
acompanhado pela maioria. Não houve uma análise de mérito, apenas sobre a
forma. Isso significa dizer que o STJ, neste processo, não entrou na
questão de reconhecer a deficiência da candidata; apenas denegou a
segurança por entender a necessidade de dilação probatória*.
E a verdade, é que recentemente os nossos principais tribunais vem entendendo ser necessária a dilação probatória, ou seja, a produção de provas, fato este que afasta o uso do Mandado de segurança como Remédio Constitucional para garantir nossos direitos.
Saúde a todos.
SOMOS SURDOS UNILATERAIS E QUEREMOS SEU APOIO!
ResponderExcluirVocê pode nos ajudar votando pela PL através da Câmara dos Deputados, pelo telefone 0800-619619 e online. Diga que é a favor da PL 1361/2015 ! Pelo link http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco, você pode registrar seu voto selecionando no menu "Selecione o que você deseja comunicar", marcando a opção Manifestação / Sugestão e no texto escreva "Quero votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1361/2015."
Juntos nós somos +
link para votar na pl 1361/15 está no senado entrem amigos e votem a favor
ResponderExcluirhttp://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125796
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