Pois é pessol que ótima notícia pois estamos ganhando repercusão nacional.
Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas
reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos
públicos. A decisão é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do TJ-DF
(Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.
A candidata entrou com mandado de segurança contra a União por causa
da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se
declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico
judiciário do TJ-DF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com
apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da
inscrição no concurso.
O TJ-DF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão
do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ,
com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a
surdez deve ser bilateral (de acordo com o decreto 3.298/99).
Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do
tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ. Por meio
dessa decisão, fica garantida ao portador de deficiência auditiva
unilateral a reserva de vagas para deficientes no concurso público. Com
informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Segue o link: http://noticias.r7.com/educacao/noticias/candidato-com-surdez-unilateral-entra-em-cota-de-concurso-publico-20110807.html
Força e esperança sempre pessoal.