No Distrito federal, os seus Deputados Federais através da Lei Distrital 4317/2009, reconheceram os individuos deficientes auditivos unilaterais como Portadores de Necessidades Especiais, conforme o Art. 5, II, alínea A, conforme texto a seguir:
Art. 5º Para fins de aplicação desta Lei, devem-se considerar as seguintes categorias de deficiência:
I – deficiência física:
a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, a qual se apresenta sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida;
b) lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida, causada por força física externa, a qual resulta em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas e compromete o desenvolvimento ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente;
II – deficiência auditiva:
a) perda unilateral total;
b) perda bilateral, parcial ou total, de 41db (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz (quinhentos hertz), 1.000Hz (mil hertz), 2.000Hz (dois mil hertz) e 3.000Hz (três mil hertz);
Na verdade o que os Deputados Distritais fizeram foram colocar em prática a Convenção Interacional ratificada pelo Brasil, que posteriormente virou lei.
Este é um ato significativo pois lá no DF a sua população cobrou de seus representantes uma postura ativa, ou seja, cabe a todos nós cobrarmos dos nossos vereadores e deputados federais medidas idÊnticas para espalharmos este exemplo por todos os Estados e municipios do país.
Participem conversem com o vereador da sua cidade cobre o Deputado Federal da sua região, vamos cobrar a efetivação do nossos direitos.
E para quem tiver ter acesso a lei em sua totalidade ai vai o link:
http://www.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-7049!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action