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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Exerça seu direito junto a Conade

Pessoal, deu o maior trabalho, mas consegui achar cerca de 70% dos contatos dos conselheiros do CONADE.
A maioria consegui o face (ótimo), alguns só o email. Deixei a lista dos que não consegui separada, caso alguem possa colaborar na busca de contatos destes.
Então, mãos à obra, vamos mandar emails e mensagens no face, quem for recebendo resposta, postem aqui. ISSO É MUITO IMPORTANTE.
Creio que muitos desses conselheiros não contra a gente, eles são de varias entidades civis e algumas do governo... acho que alguns poucos conselheiros devem fazer literamente a "caveira" dos surdos unilaterais e monoculares, de modo que todos sejam influenciados...
Espero contar com o apoio dos demais colegas pois deu maior trabalho conseguir essas informações e já fiz minha parte, mandando msg pra todos
Exponham suas dificuldades, relatem situações de preconceito, que precisam de apoio do CONADE. Com RESPEITO SEMPRE, claro.
Abraços,
Surdinez.
Candida Maria Bittencourt Carvalheira
Email abraso@abraso.org.br

Rubens Gil Junior
Email aora@aora.org.br

Waldir Macieira da Costa Filho https://www.facebook.com/macieirafilho.waldir?fref=ts
Maria Aparecida Gugel https://www.facebook.com/mariaaparecida.gugel?fref=ts
Telma Maria Viga de Albuquerque https://www.facebook.com/telma.viga?fref=ts
Cristiano Milani https://www.facebook.com/crimilani?fref=ts
Pedro Leonardo da Luz Loss https://www.facebook.com/pedro.loss?fref=ts
E-mail: gerencia@apabb.org.br

Daisy Dias Lopes
E-mail: gerencia@apabb.org.br

Isaias Dias
E-mail: cut@cut.org.br , sociais@cut.org.br, afubesp@afubesp.com.br

Janilton Fernandes Lima https://www.facebook.com/janilton.lima?fref=ts
Pedro Henrique Pessanha Rocha
E-mail: poderexecutivo@cnf.org.br

Osvaldo Luiz Valinote https://www.facebook.com/osvaldoluiz.valinote?fref=ts
Jary de Carvalho e Castro https://www.facebook.com/JaryCCastro?fref=ts
Ester Alves Pacheco Henriques https://www.facebook.com/ester.alvespachecohenriques?fref=ts
E-mail: fenaspgo@gmail.com
Lizair de Moraes Guarino
pestalozzi@pestalozzi.org.br

Adinilson Marins dos Santos
apaepatos@yahoo.com.br

Erivaldo Fernandes Neto https://www.facebook.com/erivaldo.fernandesneto?fref=ts
E-mail: institucional@apaebrasil.org.br

Rosangela da Silva Santos
E-mail: arerj@br.inter.net; farbra@farbra.com

Gecy Maria Fritsch Klauck https://www.facebook.com/gecymaria.fritschklauck?fref=ts
Ricardo Lima Caratti https://www.facebook.com/ricardo.caratti?fref=ts
Ulrich Palhares Fernandes https://www.facebook.com/ULR.surdo.mudo?fref=ts
E-mail: diretoriarj@feneis.org.br

Sheila Alexandre Cassin https://www.facebook.com/sheila.cassin?fref=ts
Wilson Roberto Gomiero https://www.facebook.com/wilson.gomiero?fref=ts
Email: conselho@ig.com.br

Cid Torquato https://www.facebook.com/cid.torquato?fref=ts
Ivanilson Ribeiro Cardoso https://www.facebook.com/ivanilson.ribeirocardoso?fref=ts
E-mail: brasilia@oncb.org.br

Patrícia Neves Raposo
E-mail: brasilia@oncb.org.br

-------- Não consegui achar nenhum contato ----
Maria do Carmo Tourinho
Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barroso
Jose Antonio Ferreira Freire
Edvaldo Souza Santos
Edna Aparecida dos Santos
José Carlos de Oliveira
Sandro Laina Soares
Marcos Antonio Gonçalves
Adilson Teixeira de Espíndola
Joaquim Santana Neto
Carmen Lúcia Lopes Fogaça
Mauro Eduardo Cardoso e Silva

Tem varias informações sobre os conselheiros, tais endereço, etc nessa pagina:
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade/sobre-o-conade/composicao

terça-feira, 24 de junho de 2014

Compartilhando a sugestão do amigo Pedro

Boa noite Prezados colegas, também sou surdo unilateral e recentemente fui prejudicado no concurso de oficial de justiça de SP. Fui humilhado no DPME, uma falta de respeito; recorri a todos os órgãos estaduais, mas ninguèm se importou, entretanto, no Ministério Público Federal a questão é mais avaliada e o Procurador dos direitos do cidadão que atua na área de pessoas deficientes é o responsável para impetrar uma ação civil pública, a fim de beneficiar todos os deficientes. Entretanto, o meu concurso foi estadual e sendo assim, peço a todos que foram prejudicados em algum concurso federal por ser surdo de um ouvido que entre em contato comigo, ou redija o seu pedido diretamente à Dra Adriana da Silva Fernandes, através do e-mail: gab-fernandes@prsp.mpf.gov.br; PRECISAMOS DE uma ação civil pública, pois o ROMS 20865 do STJ é muito pouco, vejam os monoculares, eles têm uma série de pareceres: súmula 377 do STJ, súmula 45 da AGU e parecer 23 da PGE SP e nós o que temos, só o ROMS , por Pedro.

Dossie do Surdo Unilateral

Boa noite pois como já comentei no post anterior sobre a visita a nossa deputada Mara, acho importante começarmos a pensar em dois pontos que a tempos acho fundamental:
Criar um dossie para que deputados e senadores possam entender nossa situação, pois ao meu modo de ver não adianta apenas pedir-lhes ajuda mas não dar a eles o caminho a seguir, por exemplo este dossie poderia ser formado por cópia do documento do depoente, seu depoimento, cópia do laudo médico demonstrando a deficiencia e por último se for o caso do depoente a sentença, que o colocou no cargo pois aqui no blog já existem amigos em posse do cargo.
 Um exemplo de depoimento bem bacana foi um do0s primeiro que eu li em 2008 ou 2009 da Rafael a seguir:

Eu só escuto por um ouvido, o direito. No lado esquerdo, tenho uma perda auditiva neurossensorial profunda, em termos leigos, não escuto porra nenhuma.

Na minha infância, este aspecto deficitário não foi percebido por ninguém além de mim; eu era considerada uma criança lerda, que demorava a entender as coisas, que precisavam me chamar mil vezes até que eu percebesse que estavam falando comigo. Mas, honestamente, nada disso me incomodava. Eu tinha os meus artifícios para não ouvir os coleguinhas de escola me torrando a paciência, ou os meus parentes insinuando que eu vivia no “mundo da lua”: eu simplesmente virava a cabeça, fazendo com que o meu ouvido esquerdo ficasse voltado para a direção que eles estavam falando comigo, e pronto! Tudo saía da mesma forma que entrava: sem sentido algum.

É mais ou menos assim: quando alguém fala comigo posicionado ao meu lado direito, eu escuto tudo direitinho. Não precisa falar alto nem nada. Mas se o contrário acontecer, se uma pessoa falar comigo estando ao meu lado esquerdo, acabou-se. Pode falar horrores, eu não vou ouvir. Se a pessoa falar um pouco mais alto, pode ser que eu perceba que ela está falando, mas eu só escuto ruídos, como se ela estivesse falando uma língua estranha ou simplesmente não estivesse falando comigo. Então, essa pessoa tem que me chamar a atenção de alguma forma, seja me cutucando (odeio) ou me dando um grito mesmo (odeio também), e só assim eu virarei o meu rosto e ouvirei o que o indivíduo tem a me dizer.

Outra péssima situação (a mais recorrente): lugares barulhentos. Bares, restaurantes, shoppings, shows, salas de aula, universidades, lanchonetes, enfim, lugares que tenham mais de três pessoas falando ao mesmo tempo são sinônimos de rumores distorcidos, barulho, ruído. Não suporto sentar em mesinha de bar com mais de três pessoas. Elas começam a falar ao mesmo tempo, e não entendo o que NINGUÉM fala. O barulho do próprio ambiente faz com que um ruído incessante não permita que eu entenda o que as pessoas estão dizendo, fazendo com que eu desencadeie um esforço sobrenatural para entender o que está se passando em lugares assim. É suuuuper legal: seus amigos começam a contar milhares de histórias e você fica louca, numa mistura de linguagem labial com percepção de alguns sons emitidos, mais um pouquinho de adivinhação. Resumindo, geralmente eu não entendo nada.

Aos quinze anos fiz minha primeira audiometria e, finalmente, entenderam que eu era surda de um ouvido. A partir daí, comecei a ter alguns probleminhas… Estrategicamente, comecei a tirar sarro da minha própria surdez durante a adolescência, e isso fazia com que eu não me importasse tanto em ser chamada de lerda ou até de surda mesmo. Sentava sempre nas primeiras cadeiras da sala de aula e era considerada uma verdadeira palhaça. Quando ia para o ônibus escolar, ficava quietinha num canto, para que ninguém falasse comigo – a bagunça dentro do ônibus não permitia que eu entendesse muita coisa que se passava dentro dele…

Já mais madura, fui para a universidade. Formei-me em Letras com habilitação em língua inglesa e portuguesa; um curso maravilhoso para quem não consegue ficar numa sala de aula: não entendo bulhufas do que os alunos falam durante a aula, até porque crianças e adolescentes têm uma mania irritante de falar tudo muito rápido e todos ao mesmo tempo. Já fui chamada de relapsa por não ouvir recados dados no trabalho, ou por pedir que alunos repitam várias vezes o que acabaram de falar. Além de tudo isso, é fato comprovado que deficientes auditivos têm uma capacidade cognitiva reduzida, dependendo do grau de profundidade. Porém, a atual preocupação com a inserção de deficientes na sociedade não parece preocupada com os surdos unilaterais…

Somos, sim, deficientes. Deficiência nada mais é que a subtração de algo que deveria existir. Quem tem a surdez em um dos ouvidos sabe das dificuldades que passamos, além do nosso esforço em acompanhar os ditames sociais. Contudo, a lei brasileira de hoje só aceita como deficiente auditivo o surdo bilateral, ou seja, dos dois ouvidos. Logo, se uma pessoa surda de um ouvido passa num concurso público, ela pode ser reprovada no exame médico admissional por ser deficiente auditiva unilateral. Ao mesmo tempo, ela não pode se inscrever no mesmo concurso como deficiente, pois é pré-requisito citado no edital que ela precisa ser surda dos dois ouvidos para ser considerada uma deficiente auditiva. E dá-lhe mandado de segurança! No mínimo, paradoxal…

É preciso rever a questão dos deficientes unilaterais, para que tenhamos os nossos direitos garantidos como qualquer cidadão nessa bosta de país… Eita, Brasil!

Pode ser maior menor sei la mas que assimo como ela possamos atraves deste depoimento dialogar com aquele que o le.
seria importante tornar este dossie digital para que quem sabe até possamos envialos as TVs primeiramente a TV senado e camara e posteriormente a TVs abertas, opinião minha apenas.

Um segundo tema que acho interessante a tempos é formar uma associação ou qualquer outro orgão representativo para que, através de ações coletivas possamos representar todos os associados, por exemplo abriu um concurso novo que não preve o surdo unilateral no edital todos nós fariamos a inscrição e se fossem todas indeferidas entrariamos com ação coletiva, nós representando, isto geraria repercusão, sairia nos sites, nós tornaria mais fortes.

Importante reforçar que infelizmente nossa situação é mais politica do que fática, ou seja, quanto mais nos UNIRMOS maior será a repercussão como já disse ~são apenas idéias que semeio desde 2010 no meu blog abraço a todos.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Pagina no Facebook !!!

Pessoal entrem na pagina no Facebook e aumentem a comunidade e o compartilhamento de informações ....

https://www.facebook.com/groups/162303120635047/168189680046391/?ref=notif&notif_t=group_activity

Tamu junto !!!!

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Novo Julgado TST

Mais um julgado publicado no TST segue matéria e após o acordão

Matéria

(Seg, 16 Set 2013 10:08:00)
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma candidata com surdez unilateral a vaga de Analista Judiciário. A ação foi remetida ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em reexame necessário, depois de a candidata ter impetrado mandado de segurança contra sua exclusão do certame.
O reexame está previsto no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, e estabelece que a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. O objetivo é defender o patrimônio público para evitar que sejam proferidas decisões arbitrárias e que causem prejuízo ao erário.
Entenda o caso
A candidata prestou concurso público para o cargo de Analista Judiciário do TRT-Campinas em 2009, na condição de pessoa com deficiência auditiva unilateral (anacusia à direita). No prazo de inscrição, encaminhou laudo médico atestando a deficiência, tal como previsto no edital do concurso. Habilitada em primeiro lugar, foi convocada para o exame médico admissional, mas a junta médica do órgão concluiu que a surdez unilateral não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto no Decreto nº 3.298/1999, que exige a perda auditiva bilateral.
Em julho de 2012, a candidata entrou com mandado de segurança para cassar a ordem judicial que a excluiu da lista de vagas reservadas aos candidatos com deficiência aprovados no concurso de 2009. Segundo ela, a surdez unilateral constitui deficiência física definida no Decreto nº 3.298/99, e o candidato acometido de tal patologia tem o direito de concorrer nos concursos públicos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
TST
O relator do reexame no TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que, embora o artigo 4º do Decreto 3.298/99 enquadre a deficiência auditiva se constatada perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, tal entendimento deve ser compatível com o que estabelece o inciso I do artigo 3º do mesmo Decreto. Segundo o inciso, deficiência consiste em "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
Para Dalazen, houve uma leitura "apressada e textual" do inciso II do artigo 4º do decreto pela Presidência do TRT, que entendeu equivocadamente que apenas a surdez bilateral ensejaria o reconhecimento da deficiência física. "Há que se ter em vista a regra de hermenêutica segundo a qual a lei deverá ser interpretada de acordo com os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", ressaltou.
Dalazen ainda lembrou que, se a finalidade da lei é amparar a pessoa, não há razão para restringir o conceito de deficiência, "que deve ser interpretado em conformidade com o espírito do arcabouço jurídico que rege o tema, criado para favorecer a inclusão social da pessoa com deficiência física".
(Ricardo Reis/CF)
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5863651

Acordão


REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
INSCRIÇÃO. ANALISTA JUDICIÁRIO.
PESSOA DEFICIENTE AUDITIVA.
SURDEZ UNILATERAL. ANACUSIA.
RESERVA DE VAGA
1. A perda auditiva igual ou
superior a 41 decibéis (dB) em
pelo menos um dos ouvidos (surdez
unilateral), aferida por
audiograma nas frequências de
500HZ, 1.00OHZ, 2.000HZ e
3.000HZ, caracteriza deficiência
auditiva. Inteligência dos arts.
3º e 4º do Decreto nº 3.298/99 com
a redação do Decreto nº
5.296/2004.
2. Nessa condição, assegura-se à
pessoa com surdez unilateral, nos
concursos públicos, a reserva de
vagas destinadas aos candidatos
com deficiência física.
3. Reexame necessário conhecido e
ao qual se nega provimento.

Relato de vitória !

Amigos trago mais um relato de vitória que me foi informado aqui no blog, apesar daquela decisão do STJ ter dado uma esfriada nos Mandados de Segurança existe o rito ordinário que foi o caso relatado pelo nosso amigo(a) aqui.
Importante dizer que apesar de hoje a vitória favorecer diretamente apenas o nosso amigo(a), mas ela tbem ajuda a TODOS NÓS INDIRETAMENTE, fortalecendo uma jurisprudencia e posicionamento vamos aguardar se ela me informa o julgado ou numero do processo para compartilhar com todos.
Segue o relato abaixo:

"Olá pessoal... Tenho epilepsia bilateral desde os 12 anos com crises intermitentes e faço tratamento neurológico, psiquiátrico e psicológico com uso frequente de medicamento. Fiz o último concurso do BB e passei em 1º lugar nas vagas destinadas a PNE; fiz todos os procedimentos para admissão e rejeitarão minha necessidade especial.
Entrei com processo judicial junto a 6º Vara Civel do TJMT em 19/07/2013 e no dia 14/10/2013 o juiz responsável concedeu a antecipação de tutela favorável a mim. Neste momento aguardo ansiosamente minha nomeação para começar a trabalhar. Quanto a vocês que estão na mesma luta que
eu; não desistam, continuem lutando por nossos direitos para que sejamos respeitados. Não escolhemos nossas condições e merecemos um pouco mais de respeito e compreensão. Vamos a LUTA!"

Pois bem como a frase já mencionada aqui de Rui Barbosa é a mais pura verdade:"quem não exerce seu direito é indigno dele!"

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Blog Atuante

Pessoal, venho informar a todos o endereço de um blog que vi hoje bem atuante e interessante:
http://anacusiaunilateral.wordpress.com/

Pois bem caso alguém queira me passar alguma informação para atualizar o blog pode me passar pelo e-mail: rafael_henn11@hotmail.com

Por último compartilho uma publicação bem didática da autora do blog indicado sobre o mais recente julgado do STJ:
http://anacusiaunilateral.wordpress.com/2013/10/07/ultima-decisao-do-stj-ms-18966/

E destaco estes paragrafos:

Importante ressaltar, neste momento, que o STF nunca se pronunciou sobre o mérito desta questão. O STF apenas se manifestou em mandados de segurança sobre o assunto, sempre desfavorável, no sentido de que existe a necessidade de dilação probatória. Ao julgar nesse sentido, existe apenas uma manifestação sobre a forma processual, nunca sobre o mérito da questão.
Foi neste sentido o argumento do Ministro Humberto Martins, que foi acompanhado pela maioria. Não houve uma análise de mérito, apenas sobre a forma. Isso significa dizer que o STJ, neste processo, não entrou na questão de reconhecer a deficiência da candidata; apenas denegou a segurança por entender a necessidade de dilação probatória*.


E a verdade, é que recentemente os nossos principais tribunais vem entendendo ser necessária a dilação probatória, ou seja, a produção de provas, fato este que afasta o uso do Mandado de segurança como Remédio Constitucional para garantir nossos direitos.

Saúde a todos.