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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Exerça seu direito junto a Conade

Pessoal, deu o maior trabalho, mas consegui achar cerca de 70% dos contatos dos conselheiros do CONADE.
A maioria consegui o face (ótimo), alguns só o email. Deixei a lista dos que não consegui separada, caso alguem possa colaborar na busca de contatos destes.
Então, mãos à obra, vamos mandar emails e mensagens no face, quem for recebendo resposta, postem aqui. ISSO É MUITO IMPORTANTE.
Creio que muitos desses conselheiros não contra a gente, eles são de varias entidades civis e algumas do governo... acho que alguns poucos conselheiros devem fazer literamente a "caveira" dos surdos unilaterais e monoculares, de modo que todos sejam influenciados...
Espero contar com o apoio dos demais colegas pois deu maior trabalho conseguir essas informações e já fiz minha parte, mandando msg pra todos
Exponham suas dificuldades, relatem situações de preconceito, que precisam de apoio do CONADE. Com RESPEITO SEMPRE, claro.
Abraços,
Surdinez.
Candida Maria Bittencourt Carvalheira
Email abraso@abraso.org.br

Rubens Gil Junior
Email aora@aora.org.br

Waldir Macieira da Costa Filho https://www.facebook.com/macieirafilho.waldir?fref=ts
Maria Aparecida Gugel https://www.facebook.com/mariaaparecida.gugel?fref=ts
Telma Maria Viga de Albuquerque https://www.facebook.com/telma.viga?fref=ts
Cristiano Milani https://www.facebook.com/crimilani?fref=ts
Pedro Leonardo da Luz Loss https://www.facebook.com/pedro.loss?fref=ts
E-mail: gerencia@apabb.org.br

Daisy Dias Lopes
E-mail: gerencia@apabb.org.br

Isaias Dias
E-mail: cut@cut.org.br , sociais@cut.org.br, afubesp@afubesp.com.br

Janilton Fernandes Lima https://www.facebook.com/janilton.lima?fref=ts
Pedro Henrique Pessanha Rocha
E-mail: poderexecutivo@cnf.org.br

Osvaldo Luiz Valinote https://www.facebook.com/osvaldoluiz.valinote?fref=ts
Jary de Carvalho e Castro https://www.facebook.com/JaryCCastro?fref=ts
Ester Alves Pacheco Henriques https://www.facebook.com/ester.alvespachecohenriques?fref=ts
E-mail: fenaspgo@gmail.com
Lizair de Moraes Guarino
pestalozzi@pestalozzi.org.br

Adinilson Marins dos Santos
apaepatos@yahoo.com.br

Erivaldo Fernandes Neto https://www.facebook.com/erivaldo.fernandesneto?fref=ts
E-mail: institucional@apaebrasil.org.br

Rosangela da Silva Santos
E-mail: arerj@br.inter.net; farbra@farbra.com

Gecy Maria Fritsch Klauck https://www.facebook.com/gecymaria.fritschklauck?fref=ts
Ricardo Lima Caratti https://www.facebook.com/ricardo.caratti?fref=ts
Ulrich Palhares Fernandes https://www.facebook.com/ULR.surdo.mudo?fref=ts
E-mail: diretoriarj@feneis.org.br

Sheila Alexandre Cassin https://www.facebook.com/sheila.cassin?fref=ts
Wilson Roberto Gomiero https://www.facebook.com/wilson.gomiero?fref=ts
Email: conselho@ig.com.br

Cid Torquato https://www.facebook.com/cid.torquato?fref=ts
Ivanilson Ribeiro Cardoso https://www.facebook.com/ivanilson.ribeirocardoso?fref=ts
E-mail: brasilia@oncb.org.br

Patrícia Neves Raposo
E-mail: brasilia@oncb.org.br

-------- Não consegui achar nenhum contato ----
Maria do Carmo Tourinho
Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barroso
Jose Antonio Ferreira Freire
Edvaldo Souza Santos
Edna Aparecida dos Santos
José Carlos de Oliveira
Sandro Laina Soares
Marcos Antonio Gonçalves
Adilson Teixeira de Espíndola
Joaquim Santana Neto
Carmen Lúcia Lopes Fogaça
Mauro Eduardo Cardoso e Silva

Tem varias informações sobre os conselheiros, tais endereço, etc nessa pagina:
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade/sobre-o-conade/composicao

12 comentários:

  1. Prestem atenção no meu paradoxo: tenho uma deficiência adquirida que me causou a perda da audição esquerda. Nesta condição não sou considerado deficiente, segundo o Ministério do Trabalho. Tal deficiência nunca me deixou em condições de inferioridade nas atividades do meu quotidiano. Porém, em diversos concursos públicos seus editais vetam a aprovação de quem não tem 100% da audição (eliminação nas fases de exames médicos). Na maioria dos casos até um surdo total poderia assumir determinadas funções de tais concursos! Como devo proceder, então, se não posso concorrer a uma vaga por ter apenas 50% de audição total (sempre sendo reprovado na etapa de exames médicos) e não ser considerado deficiente pelas Ministério do Trabalho? O que estou querendo é, apenas, concorrer de igual para igual. Na atual situação, com apenas um ouvido e sem ser considerado deficiente fico praticamente impedido de prestar alguns concursos (polícia e concursos militares, por exemplo)!
    Tenho certeza que existem diversas pessoas nesta condição paradoxal!
    Aguardo breve respostas.
    Muitíssimo obrigado.

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    Respostas
    1. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que transforma o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (PL 1361/15).

      O parlamentar explica que o objetivo é garantir ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

      “As pessoas com essa deficiência encontram-se em desvantagem quando buscam uma colocação no mercado de trabalho. Além disso, em ações na Justiça, o Poder Judiciário já vem reconhecendo os portadores de deficiência auditiva unilateral como pessoa com deficiência”, destacou Arnaldo Faria de Sá.

      A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, ainda não se enquadra na definição técnica que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

      O projeto seguirá direto para análise do Senado Federal, a menos que seja apresentado recurso para a votação no plenário da Câmara.


      Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações da assessoria da Liderança do PTB na Câmara dos Deputados

      Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

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    2. temos que esperar esse projeto de lei 1361/15 ser aprovado ela agora vai para o senado federal eu também sou surdo unilateral da uma pesquisada também

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    3. apesar dessa súmula 552 do stj se a lei 1361/15 for aprovada podemos fazer concursos sem problemas !

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    4. apesar dessa súmula 552 do stj se a lei 1361/15 for aprovada podemos fazer concursos sem problemas !

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  2. SÚMULAS

    Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

    As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

    Súmulas Anotadas

    Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

    A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações necessárias para a interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

    As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

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  3. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que transforma o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (PL 1361/15).

    O parlamentar explica que o objetivo é garantir ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

    “As pessoas com essa deficiência encontram-se em desvantagem quando buscam uma colocação no mercado de trabalho. Além disso, em ações na Justiça, o Poder Judiciário já vem reconhecendo os portadores de deficiência auditiva unilateral como pessoa com deficiência”, destacou Arnaldo Faria de Sá.

    A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, ainda não se enquadra na definição técnica que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

    O projeto seguirá direto para análise do Senado Federal, a menos que seja apresentado recurso para a votação no plenário da Câmara.


    Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações da assessoria da Liderança do PTB na Câmara dos Deputados

    Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

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  4. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que transforma o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (PL 1361/15).

    O parlamentar explica que o objetivo é garantir ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

    “As pessoas com essa deficiência encontram-se em desvantagem quando buscam uma colocação no mercado de trabalho. Além disso, em ações na Justiça, o Poder Judiciário já vem reconhecendo os portadores de deficiência auditiva unilateral como pessoa com deficiência”, destacou Arnaldo Faria de Sá.

    A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, ainda não se enquadra na definição técnica que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

    O projeto seguirá direto para análise do Senado Federal, a menos que seja apresentado recurso para a votação no plenário da Câmara.


    Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações da assessoria da Liderança do PTB na Câmara dos Deputados

    Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

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  5. 23/12/2015 - 18h41
    Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto segue para análise do Senado.

    O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

    A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

    Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

    Emenda
    Relator na CCJ, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto. No mérito, considerou que a alteração na legislação vai ajudar milhares de pessoas com surdez unilateral, uma vez que a ausência de previsão legal expressa as obriga a buscar seus direitos por meio de decisões do Poder Judiciário.

    Uma emenda do relator incluiu no texto a previsão para que a incapacidade ou obstrução de participação plena e efetiva na sociedade possa ser aferida também com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    PL-1361/2015
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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  6. SOMOS SURDOS UNILATERAIS E QUEREMOS SEU APOIO!
    Você pode nos ajudar votando pela PL através da Câmara dos Deputados, pelo telefone 0800-619619 e online. Diga que é a favor da PL 1361/2015 ! Pelo link http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco, você pode registrar seu voto selecionando no menu "Selecione o que você deseja comunicar", marcando a opção Manifestação / Sugestão e no texto escreva "Quero votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1361/2015."
    Juntos nós somos +

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  7. SOMOS SURDOS UNILATERAIS E QUEREMOS SEU APOIO!
    Você pode nos ajudar votando pela PL através da Câmara dos Deputados, pelo telefone 0800-619619 e online. Diga que é a favor da PL 1361/2015 ! Pelo link http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco, você pode registrar seu voto selecionando no menu "Selecione o que você deseja comunicar", marcando a opção Manifestação / Sugestão e no texto escreva "Quero votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1361/2015."
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  8. SOMOS SURDOS UNILATERAIS E QUEREMOS SEU APOIO!
    Você pode nos ajudar votando pela PL através da Câmara dos Deputados, pelo telefone 0800-619619 e online. Diga que é a favor da PL 1361/2015 ! Pelo link http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco, você pode registrar seu voto selecionando no menu "Selecione o que você deseja comunicar", marcando a opção Manifestação / Sugestão e no texto escreva "Quero votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1361/2015."
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