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quinta-feira, 7 de julho de 2011

ACORDÃO RECENTE FAVORÁVEL DO STJ

Amigos recebi a informação de um amigo aqui do blog e com a sua ajuda achei este acordão.
A situação é a seguinte a nossa amiga tinha perda moderada de audição de um dos ouvidos e entrou com o MS no TJ/DF, a liminar foi indeferida.
Ao ser julgada pela Turma ela ganhou a causa.
A União recorreu ao STJ com recurso através de Recurso Especial.
E recentemente no final do mês de junho o STJ confirmou a decisão doTJ/DF e manteve a condição de deficiente da nossa amiga como pode ser observado a seguir:

EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. POSSE DE DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL.
POSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO DECRETO N.º 3.298/99, À LEI
N.º 7.893/89 E AO ART. 5.º DA LEI N.º 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos dos arts. 3.º, inciso I, e 4.º do Decreto n.º 3.298/99, que
regulamentou a Lei n.º 7.893/89, e do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90, é assegurada,
no certame público, a reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência
auditiva unilateral. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Adilson Vieira Macabu
(Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Brasília (DF), 21 de junho de 2011 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Documento:

2 comentários:

  1. Seria possível disponibilizar o número do processo? Obrigada!

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  2. STJ
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.150.154 - DF (2009/0140792-5)
    RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
    São estes os dados colega
    boa sorte

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