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segunda-feira, 18 de abril de 2011

GRANDE EXEMPLO DA NOSSA AMIGA MÔNICA

Olá para todos!
Me chamo Mônica Freitas,e tbm sou deficiente auditiva unilatera.No final do ano passado passeio por todo o processo de avaliação da empresa Cassi, na vaga de Aux. Administrativo para PNE;(até abrir conta funcional com encaminhamento da propria empresa cheguei a abrir.Porém fui impedida de assumir o cargo pelo mesmo motivo da maioria: Pela Constituição Federal, não sou considerada PNE, mas no estado onde moro (DF),existe uma Lei Distrital que me inclui sim no Estado do Distrito Federal como PNE.Então eis a questao:
Moro no DF;
Perante a lei Distrital, sou considerada PNE;
Procuro emprego para trabalhar no DF;
E quando procuro preencher a vaga PNE NO ESTADO DF,sou barrada com a seguinte informação que as empresas fornecem: "Somos empresas Multinacionais, e mesmo atuando no DF, acatamos a lei Federal pq a nossa Sede se encontra em outro estado que não acata Pessoas com deficiência auditiva unilateral como PNE.
Perante toooooooooooooooda essa dificuldade, procurei a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS na câmara dos Deputados, que deram ínicio a um processo para complementar a Lei NOS incluindo na Lei Federal como PNE, ou exigindo que qualquer empresa que atue no DF, ACATE a Lei Distrital(incluindo assim os moradores do DF, Que possuam deficiência auditiva unilateral como PNE).
ESPERO DE TODO O MEU CORAÇÃO, QUE O CONGRESSO ACATE COMO MELHOR OPÇÃO, A EMENDA ONDE INCLUA TOOOOOOOOODOS OS DEFICIENTES DE AUDIÇÃO UNILATERAL COMO PNE.
Essa luta é Nossa!


PARABÉNS PELA SUA ATITUDE MÔNICA, que sirva de exemplo a todos nós que temos que atuar mais efetivamente nesta causa, não desista e nos ajude a tornar efetiva a lei distrital ai no DF, assim como, expandilaok abraços

Um comentário:

  1. Em 2004 também perdi uma vaga no BB por este motivo, sendo que o meu concurso havia sido homologado em 2003, na época a Lei 3298/99, ainda não havia sido modificada e a surdez unilateral ainda era reconhecida por ela. Existe algum link ou alguma maneira de contatar esta comissão de Diretos Humanos para
    que cobremos essa inclusão, em Lei federal, dos nossos direitos?

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