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segunda-feira, 18 de abril de 2011

LEI DISTRITAL 4317/2009


No Distrito federal, os seus Deputados Federais através da Lei Distrital 4317/2009, reconheceram os individuos deficientes auditivos unilaterais como Portadores de Necessidades Especiais, conforme o Art. 5, II, alínea A, conforme texto a seguir: 

Art. 5º Para fins de aplicação desta Lei, devem-se considerar as seguintes categorias de deficiência:
I – deficiência física:
a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, a qual se apresenta sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida;
b) lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida, causada por força física externa, a qual resulta em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas e compromete o desenvolvimento ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente;
II – deficiência auditiva:
a) perda unilateral total;
b) perda bilateral, parcial ou total, de 41db (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz (quinhentos hertz), 1.000Hz (mil hertz), 2.000Hz (dois mil hertz) e 3.000Hz (três mil hertz);

Na verdade o que os Deputados Distritais fizeram foram colocar em prática a Convenção Interacional ratificada pelo Brasil, que posteriormente virou lei.
Este é um ato significativo pois lá no DF a sua população cobrou de seus representantes uma postura ativa, ou seja, cabe a todos nós cobrarmos dos nossos vereadores e deputados federais medidas idÊnticas para espalharmos este exemplo por todos os Estados e municipios do país.
Participem conversem com o vereador da sua cidade cobre o Deputado Federal da sua região, vamos cobrar a efetivação do nossos direitos.
E para quem tiver ter acesso a lei em sua totalidade ai vai o link:
http://www.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-7049!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action

Um comentário:

  1. Bom dia,

    Lendo em Audiunilateral o comentário sobre a lei distrital 4317/09, observei que vc tem anacusia profunda em um dos ouvidos. Assim como vc também tenho. Gostaria de saber se para participar dos concursos do DF, já que na lei fala em perca auditiva unilateral total, agente se enquadra para participar desses concurso.

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