Pesquisar este blog

domingo, 22 de janeiro de 2012

Antecipação de tutela vara federal SP

O nosso amigo Ariel conseguiu uma decisão favoravel junto a 7 vara civel federal de SP e compartilha conosco a sua conquista.
Que esta decisão se prolifere pelos nossos tribunais e nos ajude a consolidarmos os nossos direitos.
Segue na integra.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio Migliano Neto
Vistos.
Fls.184: recebo como emenda à petição inicial, passando a causa a ter o valor de R$ 37.200,00. Processe-se neste Juízo da Fazenda Pública. Anote-se.
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela, não há dúvida que uma pessoa que ouça somente com um ouvido possua dificuldades para o trabalho, tendo que enfrentar barreiras psicológicas e restrições para o exercício da maior parte das atividades laborais, principalmente na área do Direito.
A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em concursos públicos, é prescrita pelo art. 37, VIII , da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n° 7.853/89 e, esta, pelos Decretos n° s 3.298/99 e 5.296/2004.
De fato, deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.
No caso presente, há verossimilhança suficiente para a antecipação da tutela almejada, para determinar a reinclusão do ora autor na colocação de 25º lugar da “lis ta especial final” de aprovados do concurso público em questão, e sua imediata nomeação ao provimento do cargo de escrevente técnico judiciário, Referência 5, grau A, Nível I da Escala de Vencimento cargos efetivos da SQC I II (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Just iça do Estado de São Paulo.
Com efeito, o Decreto n° 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, estabelece:

“Art. 3º - Para os efei tos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com neces sidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pes soa portadora de deficiência possa receber ou transmit ir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida.
Ar t. 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias :
II - deficiência auditiva - perda bilateral parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mai s, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)”.

Embora o decreto abranja apenas a perda bi lateral, na petição inicial o ora autor cita (fl s. 22/26) jurisprudência dando igual tratamento à surdez unilateral, a qual se acrescente a douta decisão monocrática, datada de 13.9.2010, da eminente Desembargadora Teresa Ramos Marques da Colenda 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº990.10.399970-3, cuja ementa é a seguinte:

“Concurso Público - Deficiência física - Reserva de vagas Surdez unilateral - Liminar Possibilidade. Presente a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, há fundamento para liminar ou antecipação de tutela.”
De se destacar que o ora autor possui perda total da audição no ouvido esquerdo acima de 90 decibéis, aferida em audiograma, e ao ser submetido a avaliação audiológica (fl . 67) apurou-se a ausência de respostas auditivas medidas no ouvido esquerdo, em até 120 decibéis.
Posto isso, concedo a antecipação da tutela almejada.
Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Int.
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.

13 comentários:

  1. Amigos, sou nova no blog, tenho perda Neurossensorial bilateral (OD 90db e OE 60 db) e Sindrome de Ménière. Já sou servidora federal, não como PNE (nunca tentei como)e agora que datectada minha condição, gostaria de conversar com grupos que estão na luta para entender melhor a situação. Pedi para ser enquadrada como PNE no órgão onde trabalho por conta de já estar afetando minha qualidade de vida no trabalho. Foi pedido perícia, entreguei o laudo e o audigrama(estou acima dos 41 em todas as frequências, só para constar...). A dúvida é: como será a perícia e se esta condição vai mudar muito o meu trabalho, sou assistente social e trabalho com público.

    Quem puder me ajudar, agradeço

    ResponderExcluir
  2. Henn...
    Estou esperando uma decisão do trf da minha região e como estou no aguardo da conclusão do processo gostaria de saber se vc tem a data em que o nosso amigo entrou com o pedido na justiça...
    Estou esperando desde outubro do ano passado...
    obrigado.

    ResponderExcluir
  3. Olá, pessoal!
    Eu sou o cara que entrou com a ação judicial acima. Só esclarecendo alguns fatos: a ação foi proposta no juízo ESTADUAL, na 7ª Vara da Fazenda Pública. E eu ajuizei a ação em 30 de novembro, despachando diretamente com o juiz a inicial no dia 01 de dezembro, ocasião em que foi concedida a antecipação da tutela.

    Recentemente, a Fazenda Pública entrou com um Agravo de Instrumento da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão judicial.

    Quem tiver interesse em ver o andamento do processo, procure, no site do TJ/SP, em andamento processual da 1ª e 2ª instâncias, o nome de ARIEL SALGADO NASCIMENTO, e selecionem o processo relativo à AÇÃO DECLARATÓRIA (e não ao Mandado de Segurança).

    Ou ainda, busquem diretamente pelo número do processo:
    AÇÃO DECLARATÓRIA: 0045510-91.2011.8.26.0053
    AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0003160-19.2012.8.26.0000

    Estamos juntos na luta para reconhecerem os nossos direitos!

    www.cafeontherocks.com.br

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ariel, boa tarde!
      Estou começando nessa vida de procurar vantagens nas minhas desvantagens agora, aliás, estou descobrindo agora que poderia ser enquadrada na qualidade de PNE. Enfim algum benefício, já que tenho deficiência auditiva unilateral severa desde minha infância. Estou começando a prestar concurso público agora e, por precaução, queria saber maiores informações sobre sua açõo. Será que você poderia me enviar o fundamento da ação que você propôs para garantir o direito à vaga? No site é possível ver os tramites do processo, mas não a fundamentação adotada, assim poderia estudar e me preparar melhor pro que me aguarda. Obrigada. Valéria (valclemente@gmail.com)

      Excluir
    2. Olá, Valéria!
      Tentei te mandar um e-mail, mas o mesmo voltou. Confirme o endereço pra mim, ou me mande um e-mail: ariels.nascimento@yahoo.com.br

      Fico no aguardo.

      Excluir
  4. Henn...
    Finalmente meu processo andou... pelo que consultei junto ao processo, no meu caso os CORREIOS tem a contar do dia 14/02/2012, 30 dias para apresentação de defesa no processo... segue abaixo o link:

    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=92579620114013816&secao=TOT&nome=leandro%20alves&mostrarBaixados=N

    Estou contente por finalmente movimentar o processo... Pensei que ia demorar a intimar os CORREIOS...
    Tenho fé e acredito que a decisão do juiz vai dar a sentença a meu favor ...

    ResponderExcluir
  5. Oi Rafael, meu nome é Lucas Dias... Eu tenho perda auditiva total do ouvido esquerdo, me inscrevi para o concurso do banco do brasil e irei me inscrever agora para o concurso da caixa federal também. Depois que eu vi seu blog, imaginei a possibilidade de me inscrever no concurso da caixa como deficiente auditivo... apesar do que o edital diz, de forma totalmente absurda, que a minha situação de surdez total de um ouvido não representa uma deficiência física. Acontece que por ser ignorante na área de direito, eu n tenho a minima ideia de como pleitear isso.

    Se você puder com sua experiencia nesse assunto me dar uma orientação sobre como devo proceder pra ter o meu direito garantido seria de muita valia pra mim. desde já grato

    ResponderExcluir
  6. Isso ai ucas se inscreva como deficiente sim
    Boa sorte eu me inscrevi como deficiente no BB e ja estou trabalhando

    ResponderExcluir
  7. TB TENHO PERDA UNILATERAL, NO OUVIDO DIREITO, MAS AINDA NAO TENTEI NENHUM TIPO DE CONCURSO...ENTREI NUM CONCURSO NA MINHA CIDADE EM 2006, E NAO TIVE NENHUM PROBLEMA AO FAZER O EXAME MÉDICO...

    ResponderExcluir
  8. Olá pessoal... Tenho epilepsia bilateral desde os 12 anos com crises intermitentes e faço tratamento neurológico, psiquiátrico e psicológico com uso frequente de medicamento. Fiz o último concurso do BB e passei em 1º lugar nas vagas destinadas a PNE; fiz todos os procedimentos para admissão e rejeitarão minha necessidade especial.
    Entrei com processo judicial junto a 6º Vara Civel do TJMT em 19/07/2013 e no dia 14/10/2013 o juiz responsável concedeu a antecipação de tutela favorável a mim. Neste momento aguardo ansiosamente minha nomeação para começar a trabalhar. Quanto a vocês que estão na mesma luta que
    eu; não desistam, continuem lutando por nossos direitos para que sejamos respeitados. Não escolhemos nossas condições e merecemos um pouco mais de respeito e compreensão. Vamos a LUTA!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi cherilynfritsche parabens vamos ser amigos de banco que legal ...
      já morei no MT conheço bem o norte de lá sinop pra cima ...
      mas fico feliz mesmo de saber que vc foi a luta e garantiu o seu e o direito de muitos outros com o seu julgado ...
      se puder me mande cópia ou numero do processo para que possa publicar no blog ok ...

      Excluir