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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Jurisprudencia em SP

Observei que vários amigos não encontram jurisprudencia sobre o nosso assunto em SP, e quando encontram elas são desfavoraveis, bem as coisas não são bem assim em SP a jurisprudencia é meio dividida, mas cabe a nós pacificala a nosso favor, segue jurisprudencia a seguir:


Voto n° 11.129
Apelação Cível n° 360.737.5/8-00 - Ribeirão Preto
Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Apelado: Marcos Valério Sérgio

Apelação cível. Mandado de segurança.
Concurso público. Candidato portador de
deficiência. Declarada a nulidade de inscrição,
após determinada a nomeação. Pretensão à
desconstituição do ato de anulação. Sentença
concessiva da ordem. Inscrição aceita nessa
qualidade. Nomeação determinada. Decisão
que, após realizar exame que encontrando
redução auditiva, inclusive superior à
precedente e afastando a condição de
deficiente, determina a anulação do ato de
inscrição. Inadmissibilidade. Preenchidos os
requisitos legais à caracterização da
deficiência. Parecer do COMPPID elaborado
sem o respectivo laudo técnico. Ausência de
impugnação à declaração apresentada.
Recurso improvido.

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