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quarta-feira, 1 de junho de 2011

TJDF reconhece que surdez unilateral parcial também é deficiencia e que o candidato pode concorrer a vaga de PNE

Olha só a decisão recente do TJDF, se eles reconhecem que a surdez parcial no unilateral é deficiente então consequentemente reconhecem a surdez unilateral total, segue o acordão em anexo:


Presentes as condições da ação, admito o mandado de segurança.
No mérito, a matéria não é nova no âmbito deste egrégio Conselho Especial, que possui entendimento favorável à pretensão buscada.
Com efeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado de, em última instância, manifestar-se sobre o direito infraconstitucional, sufragou posicionamento segundo o qual a surdez unilateral não obsta o reconhecimento do caráter de portador de necessidades especiais.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do Egrégio STJ:

“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA - RESERVA DE VAGA NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEVIDO À COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL - MATÉRIA DE DIREITO - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT - APLICAÇÃO ERRÔNEA DA RESOLUÇÃO Nº 17/2003 DO CONADE - LEI Nº 7.853/89 - DECRETOS Nºs 3.298/99 e 5.296/2004 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO PROVIDO.
1. A matéria de que trata os autos, qual seja, saber se a surdez unilateral vem a caracterizar deficiência física ou não, é matéria de direito, que não exige dilação probatória, podendo, por conseguinte, ser objeto de mandado de segurança.
2. A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em concursos públicos, é prescrita pelo art. 37, VIII, CR/88, regulamentado pela Lei nº 7.853/89 e, esta, pelos Decretos nºs 3.298/99 e 5.296/2004.
3. Os exames periciais realizados pela Administração demonstraram que o Recorrente possui, no ouvido esquerdo, deficiência auditiva superior à média fixada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004. Desnecessidade de a deficiência auditiva ser bilateral, podendo ser, segundo as disposições normativas, apenas, parcial.
4. Inaplicabilidade da Resolução nº 17/2003 do CONADE, por ser norma de natureza infra-legal e de hierarquia inferior à Lei nº 7.853/89, bem como aos Decretos nºs 3.298/99 e 5.296/2004. 5. Recurso ordinário provido.” (RMS 20865/ES, Relator Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ 30.10.2006 p. 418)  (sem negrito no original)

In casu, o próprio laudo da perícia médica realizada atestou que a paciente, ora impetrante, possui perda auditiva unilateral parcial e não total, como determina a lei (fls. 30).
Demais disso, o caso ora em apreciação possui uma peculiaridade que merece ser destacada, qual seja, outro laudo pericial realizado quando da aprovação da Impetrante no concurso público para o cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM, datado de 27/10/2010, conclusivo no sentido de que a “candidata acima identificada é considerada Portadora de Necessidade Especial, deficiência do tipo física, de acordo com a alínea “a”, inciso II, do artigo 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 09 de abril de 2009 – DODF de 13/04/2009.”
A meu sentir, estes fundamentos se mostram suficientes para acolher a pretensão buscada.
Ante o exposto, e subscrevendo também as razões contidas no parecer ministerial, concedo a segurança para, considerar ser a impetrante portadora de deficiência auditiva, e, em conseqüência, determinar a inclusão de seu nome na relação final dos candidatos portadores de deficiência física aprovados no concurso para o cargo de Assistente Técnico Administrativo da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, garantindo-lhe o direito de posse no cargo. 




Importante observar que em Brasilia o surdo unilateral é reconhecido deficiente por lei ok

24 comentários:

  1. Isso é uma grande notícia, muito obrigado por compatilhar conosco... um grande abraço!

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  2. Boa noite,
    Não e bem assim, aqui no DF os deficientes auditivos unilaterais estão sofrendo porque tem a lei 4.317, más as empresas não estão contratando porque falam que o CNPJ das mesmas são de fora como exemplo: O Banco Real o CNPJ não e daqui mesmo que tenha muitas redes aqui, e tem muitas nesta condição aqui.
    Temos uma lei mas não temos segurança ainda...
    Em relação a concurso só quando e regional quando e nacional ainda não e considerado PNE.

    Resumindo temos que ter uma súmula ou mudar logo este decreto...

    Um grande abraço amigos.

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  3. O STJ tem que sumular o quanto antes!!

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  4. Ótimo pessoal!
    Devagar vamos ganhando terreno.
    Saudações, Mauricio.

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  5. Eu entendo a situação Liloca ...
    mas o bacana a se observar é que a partir do momento que o Tribunal reconhece que o deficiente auditivo mesmo que da metade da audição é deficiente, ele assume uma posição.
    Desta forma o caminho é entrar com ações no DF que a sua interpretação é esta, fica dificil agora desconsiderar a deficiencia, ou seja em 2010 tal situação é de deficiente em 2012 a mesma situação nao é, isto é ilógico.

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  6. olha só que bacana pessoal este post em menos de 10 dias já foi visualizado mais de 100 vezes ...
    é isto ai vamos em frente

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  7. Defendendo essa posição o TJDF cria mais um caminho para jurisprudência sobre o assunto!

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  8. Espero que a posição do TJDF venha mesmos contribuir em algo, porque passei no concurso do Ministerio da Saúde em 3 lugar nas vagas de PNE, não passei na pericia medica, entrei com Mandado de Segurança no mes 03 de 2010, até agora nada. O juiz reservou a vaga, más ainda estou aguardando a decisão final (a posse).

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  9. Liloca ... vc impetrou MS em que localidade ???
    esta semana devo estar entrando em Brasilia ...
    mas é estranho esta demora um MS não pode demorar tanto assim.
    Eu coloquei o julgado recente no MS e este julgado é tão importante pqe ele foi proferido por uma Câmara Especial do TJDF, estas câmaras são feitas para analisar casos importantes de relevância.
    sorte a todos qdo tiver noticiaso do meu MS vou postar aqui no Blog para os amigos acompanharem

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. Life ...
    provavelmente o seu advogado não entrou com Mandado de Segurança e sim com Recurso Ordinário ... o MS é um procedimento mais rápido do que o seu mas qualquer coisa me mande os seus dados que eu vejo certinho

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  15. Boa tarde! Senhores,
    Quando da minha 1ª audiometria em 05/10/1998 - a média de 500, 1000, 2000 e 3000 é de 45 db (OE) e (OD) de 8.75 db.
    E hj. a média (OE) é de: 71,25 db e o (OD) é de 18,75. Então, tenho perda unilateral. Mas passei no concurso do município, na qual fui desclassificada como deficiente. Pergunto será que tenho chance de entrar com mandado de segurança? Obs: Estou na espera de aparelho no OE apenas. Inclusive o indice de reconhecimento de fala OE é de: 100 db(intens.) e Monossil (8%) e Dissil (28%).
    Aguardo retorno
    Fernanda Rosa

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  16. Fernanda ...
    acho q a sua chance é grande ...
    mas vc precisa correr para colher toda a sua documentação (exames, laudos) edital, comunicado de exclussão por causa q a surdez não é deficiência
    e ver se esta no prazo de 120 dias desta comunicação ...
    o meu MS esta na mão da juiza em Brasilia semana q vem devo ver se consegui a liminar
    qq coisa entre em contato pelo mail
    audiunilateral@hotmail.com

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  17. Senhores! Este blog tem esclarecido e me ajudado muito. Abraços. Grata.

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  18. Está é a idéia do Blog Fernanda ...
    lembrando vcs q protocolei um MS semana passada e esta semana deve sair o despacho da Dra., vamos ver se ela vai me conceder a liminar ou não ...
    torçam por mim amigos
    trago mais informações num post depois
    abraço a todos

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  19. Boa noite,
    Estou aguardando alguma resposta do AudiUnilateral sobre o meu processo...O que achou da demora na decisão? Olhou meu processo? Veio em BSB como está meu processo?
    Aguardo respostas.
    Um abraço a todos.

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  20. Tentei apagar a mensagem do dia 21/06/11 onde consta o numero do meu processo e não consegui...Vi em outras mensagens que quem apaga e o autor.
    Por favor remova á mensagem que contem o numero do processo e está solicitando a remoção desde já agradeço.

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  21. Boa noticias amigos,

    Decisão do STJ abaixo:


    Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.
    A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJ-DF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.
    O TJ-DF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.
    Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público.
    Mais informações através do endereço eletrônico www.stj.jus.br.

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  22. Nossa! Excelente! Como posso ajudar a melhorar a nossa causa?

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  23. Boa noite;
    Gostaria de saber se a lei 4.317, é valida no df, pois já informaram que não poderia concorrer a vagas para PNE, já que sou deficiente unilateral neurossensórial.
    Por favor me tire essa dúvida!!!!

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  24. Ray ...
    a resposta para a sua pergunta é sim o TJDF nos casos em que a pessoa recorre ele reconhece a deficiencia ok
    vá a luta conte conosco e boa sorte

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