O nosso amigo Tobby entrou em contato com o Senador Paulo Paim e reforçou o nosso pedido.
É isso ai Tobby todos nós temos que reforçar os nossos pedidos PARABÉNS pela iniciativa.
Segue abaixo a resposta do Senador:
Não consegui mandar email pra Deputada, mas segue a resposta que o Senador Paulo Paim deu:
Caro,
Ficamos felizes com o contato que o amigo realiza com o Senador Paulo Paim, cumprimentando-o com o nosso abraço.
Inicialmente, informamos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê em seu artigo 2º o seguinte:
Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das seguintes categorias:
II - Deficiência Auditiva:
a) perda unilateral total;
O Senador trabalhou bastante para aprovar no Senado o projeto que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de sua autoria. Os Senadores aprovaram o brilhante substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Arns (PT-PR).
O projeto agora seguiu para a Câmara dos Deputados, onde está tramitando como PL – Projeto de Lei nº 7699/06.
Ele não foi aprovado ainda naquela Casa, pois algumas entidades que representam as pessoas com deficiência acreditam que a proposta ainda precisa ser aperfeiçoada com os avanços da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Lembramos que a referida Convenção já foi promulgada nas duas Casas
Para ter acesso ao Substitutivo aprovado aqui no Senado, entre na página do Senador: www.senadorpaim.com.br.
Atenciosamente, com cordiais saudações do Senador,
Luciana Vieira
Gabinete do Senador Paulo Paim-PT/RS
Caro,
Ficamos felizes com o contato que o amigo realiza com o Senador Paulo Paim, cumprimentando-o com o nosso abraço.
Inicialmente, informamos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê em seu artigo 2º o seguinte:
Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das seguintes categorias:
II - Deficiência Auditiva:
a) perda unilateral total;
O Senador trabalhou bastante para aprovar no Senado o projeto que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de sua autoria. Os Senadores aprovaram o brilhante substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Arns (PT-PR).
O projeto agora seguiu para a Câmara dos Deputados, onde está tramitando como PL – Projeto de Lei nº 7699/06.
Ele não foi aprovado ainda naquela Casa, pois algumas entidades que representam as pessoas com deficiência acreditam que a proposta ainda precisa ser aperfeiçoada com os avanços da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Lembramos que a referida Convenção já foi promulgada nas duas Casas
Para ter acesso ao Substitutivo aprovado aqui no Senado, entre na página do Senador: www.senadorpaim.com.br.
Atenciosamente, com cordiais saudações do Senador,
Luciana Vieira
Gabinete do Senador Paulo Paim-PT/RS
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